CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 477
O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
§ 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

§ 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

§ 3º Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

§ 4º O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.


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Resumo Jurídico

Artigo 477 do Código de Processo Civil: O Dever de Cooperar e a Boa-Fé Processual

O artigo 477 do Código de Processo Civil (CPC) é fundamental para a garantia de um andamento processual célere e eficiente, fundamentado nos princípios da cooperação e da boa-fé. Ele estabelece um dever jurídico para as partes, seus advogados, o Ministério Público e outros sujeitos do processo, de agir de acordo com os ditames da lealdade e da cooperação, buscando, a todo momento, a solução justa do litígio.

A Essência do Artigo 477

Em sua essência, o artigo 477 impõe que, ao participar de um processo judicial, todos os envolvidos devem:

  • Expor os fatos em juízo, conforme a verdade: Isso significa que as alegações apresentadas devem ser verídicas e não devem conter informações falsas ou distorcidas com o intuito de induzir o juiz a erro.
  • Não praticar ato que, de qualquer modo, se pretenda impedir, criar ou prolongar o processo, ou que obstrua a justiça: Este ponto é crucial e engloba uma série de condutas que prejudicam o andamento processual. Exemplos incluem a interposição de recursos manifestamente protelatórios, a apresentação de petições vazias de conteúdo, a ocultação de provas ou a recalcitrância em cumprir determinações judiciais.
  • Cumprir com exatidão as determinações judiciais, bem como não criar embaraços à sua efetivação: O respeito às decisões do magistrado é inegociável. A resistência injustificada em acatar as ordens judiciais ou a criação de obstáculos para que essas ordens sejam cumpridas configura uma violação direta deste dever.
  • Praticar, em cada ato, o ato que, de acordo com o seu estado e o de outra parte, for útil à obtenção da tutela jurisdicional de mérito: Este dever exige que as partes atuem de forma construtiva, buscando meios que efetivamente contribuam para a resolução do conflito. Ou seja, as ações devem ser direcionadas para o objetivo final do processo, que é a obtenção de uma decisão de mérito.

Consequências da Violação

A inobservância desses deveres pode acarretar diversas consequências negativas para o litigante, incluindo:

  • Multas processuais: O juiz pode impor multas pecuniárias à parte que violar os deveres de cooperação e boa-fé.
  • Sanções por litigância de má-fé: Em casos mais graves, a parte pode ser declarada litigante de má-fé, sujeita a indenizações e outras penalidades.
  • Impedimento de práticas processuais: A conduta recalcitrante pode levar o juiz a indeferir petições, rejeitar recursos ou até mesmo a considerar como verdadeiros fatos alegados pela parte contrária.
  • Danos à imagem profissional: Para os advogados, a violação desses princípios pode gerar representações perante os órgãos de classe.

A Importância da Cooperação e da Boa-Fé

O artigo 477 reforça a ideia de que o processo judicial não é um campo de batalha onde as partes buscam apenas vencer a qualquer custo. Pelo contrário, é um instrumento de pacificação social, e para que cumpra sua função, exige a colaboração de todos os atores envolvidos. A boa-fé processual, inerente a este artigo, garante que a busca pela justiça seja realizada de forma ética e responsável, preservando a dignidade da justiça e a credibilidade do sistema judiciário.

Em suma, o artigo 477 do CPC é um pilar do direito processual moderno, promovendo um ambiente processual mais transparente, leal e eficaz, onde a busca pela verdade e pela justiça é um objetivo comum a todos.